PROFESSORES:
AUXILIARES:
13/10/2010
11/11/2009
28/05/2009
16/02/2009
16/02/2009
15/12/2008


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2010/2012.

    

PROFESSORES – “SIEEESP

Educação Infantil, Ensinos Fundamental, Médio, Técnico-Profissionalizante, Cursos Pré-Vestibulares e Cursos Livres.

1) REAJUSTE SALARIAL:-

Os salários dos PROFESSORES serão reajustados, a partir de 1º (primeiro) de março de 2010, de acordo com um dos critérios definidos a seguir:-

a) As ESCOLAS que, comprovadamente, concederem a participação nos lucros ou resultados (PLR) ou o abono previsto nesta norma coletiva, aplicarão o reajuste de 5,50% (cinco vírgula cinqüenta por cento) sobre os salários devidos em fevereiro de 2009, durante o período de 1º (primeiro) de março de 2010 até fevereiro de 2011.

b) As ESCOLAS que não concederem a participação nos lucros ou resultados (PLR) ou o abono previsto nesta norma coletiva, por opção ou impedimento, deverão aplicar o reajuste de 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento) sobre os salários devidos em fevereiro de 2009, durante o período de 1º (primeiro) de março de 2010 até fevereiro de 2011.

2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL:-

A ESCOLA está obrigada a pagar, em 2010, a cada PROFESSOR, a título de abono especial ou a título de participação nos lucros ou resultados, o correspondente a 21% (vinte e um por cento) de seu salário mensal bruto. O pagamento da importância acima poderá ser efetuado até o dia 15 (quinze) de outubro de 2010.

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AUXILIARES de ADMINSTRAÇÃO ESCOLAR – “SIEEESP

Educação Infantil, Ensinos Fundamental, Médio, Técnico-Profissionalizante, Cursos Pré-Vestibulares e Cursos Livres.

1) REAJUSTE SALARIAL:-

Os salários dos AUXILIARES serão reajustados, a partir de 1º (primeiro) de março de 2010, de acordo com um dos critérios definidos a seguir:-

a) As ESCOLAS que, comprovadamente, concederem a participação nos lucros ou resultados (PLR) ou o abono previsto nesta norma coletiva, aplicarão o reajuste de 5,50% (cinco vírgula cinqüenta por cento) sobre os salários devidos em fevereiro de 2009, durante o período de 1º (primeiro) de março de 2010 até fevereiro de 2011.

b) As ESCOLAS que não concederem a participação nos lucros ou resultados (PLR) ou o abono previsto nesta norma coletiva, por opção ou impedimento, deverão aplicar o reajuste de 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento) sobre os salários devidos em fevereiro de 2009, durante o período de 1º (primeiro) de março de 2010 até fevereiro de 2011.

2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL:-

A ESCOLA está obrigada a pagar, em 2010, a cada AUXILIAR, a título de abono especial ou a título de participação nos lucros ou resultados, o correspondente a 21% (vinte e um por cento) de seu salário mensal bruto. O pagamento da importância acima poderá ser efetuado até o dia 15 (quinze) de outubro de 2010.

 

 
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