PROFESSORES – “SIEEESP”
Educação Infantil, Ensinos Fundamental, Médio, Técnico-Profissionalizante, Cursos Pré-Vestibulares e Cursos Livres.
1) REAJUSTE SALARIAL:-
Os salários dos PROFESSORES serão reajustados, a partir de 1º (primeiro) de março de 2010, de acordo com um dos critérios definidos a seguir:-
a) As ESCOLAS que, comprovadamente, concederem a participação nos lucros ou resultados (PLR) ou o abono previsto nesta norma coletiva, aplicarão o reajuste de 5,50% (cinco vírgula cinqüenta por cento) sobre os salários devidos em fevereiro de 2009, durante o período de 1º (primeiro) de março de 2010 até fevereiro de 2011.
b) As ESCOLAS que não concederem a participação nos lucros ou resultados (PLR) ou o abono previsto nesta norma coletiva, por opção ou impedimento, deverão aplicar o reajuste de 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento) sobre os salários devidos em fevereiro de 2009, durante o período de 1º (primeiro) de março de 2010 até fevereiro de 2011.
2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL:-
A ESCOLA está obrigada a pagar, em 2010, a cada PROFESSOR, a título de abono especial ou a título de participação nos lucros ou resultados, o correspondente a 21% (vinte e um por cento) de seu salário mensal bruto. O pagamento da importância acima poderá ser efetuado até o dia 15 (quinze) de outubro de 2010.
**********************************************************************
AUXILIARES de ADMINSTRAÇÃO ESCOLAR – “SIEEESP”
Educação Infantil, Ensinos Fundamental, Médio, Técnico-Profissionalizante, Cursos Pré-Vestibulares e Cursos Livres.
1) REAJUSTE SALARIAL:-
Os salários dos AUXILIARES serão reajustados, a partir de 1º (primeiro) de março de 2010, de acordo com um dos critérios definidos a seguir:-
a) As ESCOLAS que, comprovadamente, concederem a participação nos lucros ou resultados (PLR) ou o abono previsto nesta norma coletiva, aplicarão o reajuste de 5,50% (cinco vírgula cinqüenta por cento) sobre os salários devidos em fevereiro de 2009, durante o período de 1º (primeiro) de março de 2010 até fevereiro de 2011.
b) As ESCOLAS que não concederem a participação nos lucros ou resultados (PLR) ou o abono previsto nesta norma coletiva, por opção ou impedimento, deverão aplicar o reajuste de 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento) sobre os salários devidos em fevereiro de 2009, durante o período de 1º (primeiro) de março de 2010 até fevereiro de 2011.
2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL:-
A
ESCOLA está obrigada a pagar, em 2010, a cada
AUXILIAR, a título de abono especial ou a título de participação nos lucros ou resultados, o correspondente a
21% (vinte e um por cento) de seu salário mensal bruto. O pagamento da importância acima poderá ser efetuado até o dia 15 (quinze) de outubro de 2010.